|
Introdução
:
Este informe trata das modalidades de financiamento
ao comprador de imóveis. Apresenta suas características,
vantagens e desvantagens para os mutuários.
1. As modalidades de financiamento após
as chaves: São quatro as principais
modalidades de financiamento à aquisição
de uma unidade habitacional:
1. financiamento bancário pelo Sistema Financeiro
da Habitação (SFH) com adoção
do Sistema de Amortizações Constantes
(SAC);
2. financiamento bancário também pelo
SFH mas usando a Tabela Price;
3. financiamento bancário através da chamada
Carteira Hipotecária, pela Tabela Price;
4. financiamento direto realizado pelo Incorporador,
também pela Tabela Price;
2.Características das modalidades de
financiamento.
Características
|
Modalidades
de Financiamento |
| 1 |
2 |
3 |
4 |
Origem
dos Recursos
|
Bancos
|
Bancos
|
Bancos
|
Incorporador |
Normas
|
SFH |
SFH |
Carteira
Hipotecária |
Próprias |
Sistema
de Amortização
|
SAC |
Tabela
Price |
Tabela
Price |
Tabela
Price |
Prazo
de Amortização
|
até
15 anos |
até
15 anos |
até
15 anos |
até
10 anos |
| Taxa
de Juros (% ao mês) |
0,94890% |
0,94890% |
1,00877% |
1,00000% |
| Limite
1 do Valor do Financiamento |
70%
do preço do imóvel |
70%
do preço do imóvel |
70%
do preço do imóvel |
caso
a caso |
| Limite
2 do Valor do Financiamento |
R$
150.000,00 |
R$
150.000,00 |
R$
400.000,00 |
caso
a caso |
| Periodicidade
de Reajustamento das Prestações
e do Saldo Devedor |
mensal |
mensal |
mensal |
mensal |
| Indice
de Reajustamento das Prestações |
TR |
TR |
TR |
IGPM |
| Comprometimento
máximo da Renda Famil. com a prestação
mensal |
25% |
25% |
25% |
caso
a caso |
|
3. Sistemas de Amortização.
É o Sistema de Amortização que
determina o critério para cálculo do valor
das prestações mensais. Os dois Sistemas
de Amortização mais conhecidos e utilizados
são a Tabela Price e o Sistema de Amortizações
Constantes (SAC). Quais as diferenças entre esses
dois sistemas de amortização?
Para responder a essa questão vamos comparar
dois financiamentos de mesmo valor (R$ 150.000,00),
mesma taxa de juros (0,9489% ao mês) e mesmo prazo
de amortização (15 anos), variando apenas
o Sistema de Amortização (SAC ou Tabela
Price).
Veja nos gráficos abaixo os valores das prestações
mensais ao longo do tempo (linhas azuis) e como essas
prestações se decompõem em quotas
de amortização (linha verde) e quota de
juros (linha vermelha):
Observe que as
linhas azuis representando as prestações
indicam que:
a) no financiamento pelo SAC – as prestações
são decrescentes, começam em R$ 2.256,65
e terminam em R$ 841,24;
b) no financiamento pela Tabela Price - as prestações
são constantes, começam e terminam em
R$ 1741,48;
c) as prestações no SAC são inicialmente
mais altas do que as prestações calculadas
pela Tabela Price exigindo inicialmente maior capacidade
de pagamento do comprador.
tos.
4. Reajustamentos
É importante lembrar que, nos gráficos
acima, não foi considerada a existência
de inflação e, portanto, de reajustamentos.
Essa simplificação visou facilitar o entendimento
inicial, permitindo a comparação teórica
entre os dois Sistemas de Amortização.
Mas, como se
sabe, embora o País tenha melhorado muito, a
inflação não foi extinta definitivamente.
Por isso, nos financiamentos habitacionais, que são
contratos de longo prazo, teremos sempre de conviver
com os reajustamentos das prestações e
dos saldos devedores. Sendo assim, não se pode
deixar de entender bem como isso funciona, para que
as decisões sejam tomadas com conhecimento e
portanto corretamente. Nos próximos itens vamos
novamente efetuar comparações só
que agora isto será feito de modo completo, isto
é, serão considerados também os
reajustamentos das prestações.
5. Os erros do passado no SFH.
O novo SFH.
Até algum tempo atrás os financiamentos
realizados pelo SFH apresentavam problemas. É
que os saldos devedores eram corrigidos mensalmente
pela TR enquanto as prestações sofriam
reajustes anuais pela chamada equivalência salarial.
Como as prestações e os saldos devedores
eram reajustados com periodicidades e índices
diferentes havia a possibilidade de remanescerem saldos
devedores ao término do prazo de amortização
inicialmente contratado, saldos esses que deveriam ser
pagos pelo mutuário ao longo de mais alguns anos.
Isso naturalmente causava insegurança e insatisfações.
Mas agora, felizmente, aquelas discrepâncias foram
eliminadas pela MP n°2.223 de 4 de setembro de 2001,
ratificada pela Lei nº 10.931, de 2 de agosto de
2004. Agora, tanto os reajustamentos das prestações
quanto dos saldos devedores são feitos mensalmente
e pelo mesmo índice, a TR. Com a adoção
da absoluta identidade de critérios de reajustamento
de saldos e de prestações, não
existe mais possibilidade de apuração
de saldo devedor residual ao término do prazo
de amortização contratado. É
da lei, é matemático, é contratual.
6. Os índices de
reajustamento
Nos financiamentos bancários realizados pelo
SFH e pela Carteira Hipotecária o índice
adotado para reajustar o saldo devedor e as prestações
mensais é a Taxa Referencial, conhecida como
TR. Já nos financiamentos diretos realizados
pelos Incorporadores o índice adotado é
o IGPM. Qual dos dois índices é o melhor
para o mutuário? TR ou IGPM? Há diferença
significativa entre eles?
Em primeiro lugar
deve-se mencionar que a TR não é um índice
de preços. Ela é uma taxa de juros básica
que serve para remunerar os depósitos de poupança
e os saldos dos trabalhadores no FGTS. Ela é
fixada pelo Banco Central de acordo com norma do Conselho
Monetário Nacional. A poupança é
remunerada pela TR mais juros de 0,5% ao mês.
E você deve saber que a poupança tem rendido
muito pouco, competindo com os demais ativos financeiros
apenas porque tem a seu favor a segurança, a
simplicidade e a isenção de tributação.
A reduzida remuneração da poupança
se deve ao fato da TR fixada pelo Governo ser sempre
muito baixa.
Já o IGPM
é um índice de preços composto
que reflete a variação dos preços
por atacado, da construção civil, e, em
menor proporção, dos preços ao
consumidor. É um índice muito influenciado
pela evolução da taxa de câmbio,
vale dizer, do dólar.
Veja agora no
quadro abaixo como a TR tem sido sistematicamente, ano
após ano, muitas vezes menor do que os índices
que medem a inflação, que são o
IGPM e o IPCA. Observe na última linha a enorme
diferença nas taxas acumuladas.
| INDICE |
IGPM
(%) |
IPCA
(%) |
TR
(%) |
1999
|
20,1 |
8,9 |
5,7 |
2000
|
10,0 |
6,0 |
2,1 |
2001
|
10,4 |
7,7 |
2,3 |
2002
|
25,3 |
12,5 |
2,8 |
| 2003 |
8,7 |
9,3 |
4,6 |
| 2004
(até Junho) |
6,8 |
3,5 |
0,8 |
Acumulado
desde 1999
|
112,6 |
58,2 |
19,7 |
|
7.
Prestações e saldos devedores reajustados
pela TR versus Prestações e saldos devedores
reajustados pelo IGPM. O que é melhor para o
devedor?
Não é
preciso ser economista para perceber que a TR assim
tão baixinha representa um SUBSÍDIO de
grandes proporções aos mutuários
do SFH. Quem não comprou imóvel com financiamento
pela TR deixou de ganhar essa enorme diferença.
Certo?
Mas é
bom olhar para frente e tentar enxergar a dimensão
das vantagens financeiras e do benefício econômico
que continua sendo proporcionado por esse subsídio.
Para isso vamos calcular e comparar os valores relativos
às diversas modalidades de financiamento. Na
elaboração dos cálculos foram adotadas
as seguintes hipóteses de trabalho:
Hipóteses
|
Modalidades
de Financiamento |
| 1 |
2 |
3 |
4 |
Financiador
|
Bancos
|
Bancos
|
Bancos
|
Incorporador |
Normas
|
SFH |
SFH |
Carteira
Hipotecária |
Próprias |
Sistema
de Amortização
|
SAC |
Tabela
Price |
Tabela
Price |
Tabela
Price |
Prazo
de Amortização
|
15 anos |
15
anos |
15 anos |
10
anos |
| Taxa
de Juros (% ao mes) |
0,94890% |
0,94890% |
1,00877% |
1,00000% |
| Valor
do Financiamento |
R$
150.000,00 |
R$
150.000,00 |
R$
400.000,00 |
caso
a caso |
| Periodicidade
de Reajustamento das Prestações
e do Saldo Devedor |
mensal |
mensal |
mensal |
mensal |
| Indice
de Reajustamento das Prestações |
TR |
TR |
TR |
IGPM |
| Variação
anual do IGPM |
10% |
10% |
10% |
10% |
| Indice
de Inflação Anual (IPCA) |
7,0% |
7,0% |
7,0% |
7,0% |
| TR
(taxa anual) |
2,0% |
2,0% |
2,0% |
2,0% |
|
Nota: As hipóteses adotadas
para o IGPM, TR e IPCA estão compatíveis
com a variação recente desses índices
os quais no período compreendido entre janeiro
de 2004 (inclusive) e junho de 2004 (inclusive) foram
os seguintes:
| Indice |
Taxas
no Semestre (%) |
Taxas
anualizadas (%) |
IGPM
|
6,78 |
14,02 |
IPCA
|
3,48 |
7,08 |
TR
|
0,77 |
1,55 |
|
Veja a seguir
os resultados dos cálculos realizados com aplicação
das hipóteses adotadas.
7.1.
As prestações mensais
Verifique no gráfico acima
que:
a) nas
modalidades de financiamento 1, 2 e 3 (1.SFH –
SAC; 2.SFH – TP e 3. Hipotecária –
TP) as prestações mensais do financiamento
, mesmo após serem reajustadas pela TR, são
decrescentes em valores deflacionados pelo IPCA, ou
seja, o seu valor é decrescente em termos reais.
Isto se dá porque a TR é inferior à
taxa de inflação (IPCA);
b) já as prestações mensais do
financiamento direto (modalidade 4), após serem
reajustadas pelo IGPM tornam-se francamente crescentes
em termos reais. Isto se dá porque a variação
do IGPM é superior à taxa de inflação
dada pelo IPCA.
7.2. Comprometimento da Renda Familiar com as
Prestações Mensais.
O comprometimento da renda familiar com as prestações
mensais é dado, pela relação percentual
entre a prestação devida e a renda familiar
do mutuário. Vamos examinar como evolui essa
relação ao longo do prazo do financiamento.
Para fazer isso com segurança admitiu-se, como
hipótese de cálculo, que os rendimentos
do mutuário são reajustados em 6,3% ao
ano para um taxa de inflação de 7,0% ao
ano. Isto significa que a renda real do mutuário
estará sendo progressivamente reduzida. Essa
é uma hipótese conservadora, mas necessária
para se examinar o que acontece nesses casos. Adotada
essa hipótese, veja, no gráfico abaixo,
como evolui o comprometimento da renda familiar nas
diversas modalidades de financiamento.
Verifica-se
que nas modalidades de financiamento 1,2 e 3 o comprometimento
da renda familiar com a prestação mensal
é sistematicamente decrescente, mesmo que ocorra,
como na hipótese adotada, achatamento contínuo
da renda familiar real. Essa queda representa conforto
e segurança crescentes. Isto é assim porque
em razão do subsídio implícito na
TR a prestação é reajustada em percentuais
ainda menores do que o do reajustamento salarial. Já
no financiamento direto, que tem as prestações
reajustadas pelo IGPM, o comprometimento da renda familiar
com o pagamento das prestações – linha
vermelha – é crescente, sujeitando o financiado
a uma pressão cada vez maior em seu orçamento
familiar. 7.3.
O efeito econômico da tr versus IGPM
É claro que a enorme diferença entre a
TR e o IGPM não gera efeitos diferenciados apenas
nos aspectos financeiros. Do ponto de vista econômico
o impacto dessa diferença é ainda mais
relevante. Para medir as diferenças entre os
valores econômicos a serem pagos pelos mutuários
é necessário calcular, para cada modalidade
de financiamento, o valor atual da série de prestações
deflacionadas pelo IPCA. Veja no gráfico a seguir
o valor atual das séries de prestações
considerada, para efeito de atualização,
a taxa de 1% ao mês.
Verifica-se
que o valor econômico a ser pago pelo mutuário
corresponde, no seu total, a:
I
- na modalidade 1- SFH - SAC - TR |
R$
121.997,96 |
II
- na modalidade 2 - SFH – TP – TR
|
R$
117.303,83 |
| III
- na modalidade 3 - Carteira Hipotecária
– TP - TR |
R$
174.488,35 |
V
- na modalidade 4 - Direto – TP – IGPM
|
R$
236.137,96 |
A análise
desses resultados mostra que:
a) a melhor alternativa é a modalidade 2 que
adota a TP. Essa é a modalidade que aproveita
ao máximo o subsídio proporcionado pela
TR;
b) a segunda melhor alternativa é a modalidade
1 que adota o SAC. Ela perde para a modalidade 2 porque
pelo SAC as prestações são inicialmente
mais elevadas do que na TP fazendo com que o saldo devedor
seja amortizado mais rapidamente o que reduz a base
de cálculo do subsídio proporcionado pela
TR;
c) embora adote a Tabela Price e Reajustamento pela
TR a modalidade 3 - carteira hipotecária –
conduz a resultados piores do que as duas anteriores
devido ao aumento da taxa de juros;
d) finalmente a pior de todas as alternativas longe
é a 4ª modalidade – financiamento
direto - porque adota como indexador o IGPM.
8. Síntese:
Ao compararmos as quatro modalidades de financiamento
verifica-se o enorme benefício embutido nos reajustamentos
pela TR. Na modalidade 2, que é a modalidade
ideal para o mutuário, o valor presente da série
de pagamentos corresponde a R$ 117.303,83 para um financiamento
de R$ 150.000,00. É um subsídio de R$
32.696,17 o que representa 21,7% do valor do financiamento.
Atenção:
Comparando o valor presente das prestações
na modalidade 2 (R$ 121.997,96)
com o valor presente das prestações na
modalidade 4 (R$ 236.137,96)
verifica-se que o mutuário pagará, no
financiamento direto, mais do dobro do que o fará
num financiamento pelo SFH.
9. Uma
dica
Não esqueça do saldo de sua conta no FGTS,
que também é reajustado pela TR. Como
a TR tem perdido longe da inflação, deduz-se
que:
a) ter dívida reajustada pela TR é muito
bom para o devedor (mutuário); mas,
b) ter crédito reajustado pela TR é muito
ruim para o credor (titular de conta no FGTS).
Então,
o melhor a fazer é comprar um imóvel com
financiamento pelo SFH e sacar o seu saldo no FGTS o
mais rápido possível aplicando-o como
parcela de chaves nessa compra. Certo?
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